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Checklist para alugar sem dor de cabeça

Do primeiro contato à vistoria final: o que conferir no contrato, no imóvel e nas garantias.

Checklist para alugar sem dor de cabeça

Antes de assinar (checklist)

Imóvel e vistoria
  • Visite em horários diferentes (dia/noite e fim de semana)
  • Teste elétrica, hidráulica, fechaduras e sinais de infiltração
  • Confirme o que fica no imóvel (móveis, armários, eletros)
  • Faça vistoria detalhada com fotos/vídeo e anexos no laudo
Contrato e condições
  • Valor do aluguel, data de vencimento e forma de pagamento
  • Cláusula de reajuste e periodicidade (em geral, anual)
  • Prazo do contrato e multa proporcional em caso de saída antecipada
  • Definição clara do que é responsabilidade do locador e do locatário
  • Condomínio: diferencie despesas ordinárias vs extraordinárias
  • Garanti as: caução, fiança ou seguro-fiança (evite acumular mais de uma)

Durante a locação

  • Guarde recibos/pagamentos e comunicações com a imobiliária/locador
  • Informe por escrito qualquer problema estrutural ou vício anterior
  • Peça comprovantes quando houver cobranças adicionais
  • Registre manutenções (ex.: revisão de gás, pequenos reparos) com notas

Na saída (entrega das chaves)

  • Agende vistoria final e compare com o laudo de entrada
  • Solicite quitação de débitos (condomínio, contas e aluguel) antes de encerrar
  • Devolva o imóvel no estado previsto (salvo desgaste natural) e guarde protocolos

Pontos de atenção na Lei do Inquilinato (resumo prático)

Prazo e devolução: contratos podem ter qualquer prazo; em saída antecipada, a multa tende a ser proporcional ao período restante e pode haver exceções específicas.
Deveres: há deveres do locador (entregar imóvel em condições, garantir uso pacífico, etc.) e do locatário (pagar aluguel e encargos, zelar pelo imóvel, devolver ao fim).
Garantias: exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato pode configurar penalidade.
Aluguel antecipado: via de regra, o locador não pode exigir pagamento antecipado, com exceções previstas na própria lei.

Fontes